O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A medida, tomada nesta quinta-feira (16), equipara os vencimentos desses profissionais aos dos docentes efetivos, que já contavam com a garantia.
Com a decisão, estados e municípios passam a ser obrigados a pagar o piso também aos contratados temporariamente. Para 2026, o valor definido pelo Ministério da Educação é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional em casos de cargas horárias diferentes.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que questionou na Justiça o salário recebido. Segundo o processo, ela ganhava cerca de R$ 1,4 mil por uma carga mensal de 150 horas.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a extensão do piso aos temporários e criticou a prática recorrente de contratações precárias por parte de entes públicos. Para ele, a estratégia tem sido utilizada para reduzir custos, em detrimento da valorização da educação.
O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, consolidando o direito de forma ampla. Durante o julgamento, representantes de entidades ligadas à educação destacaram que uma parcela significativa dos professores no país atua sob contratos temporários, muitas vezes sem acesso a direitos trabalhistas básicos.
Além da questão salarial, o STF também estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A partir da decisão, esse tipo de deslocamento não poderá ultrapassar 5% do total de docentes das redes estaduais ou municipais, como forma de evitar a ampliação excessiva de contratações temporárias.
Apesar da previsão constitucional do piso, nem todos os entes federativos cumprem integralmente o pagamento. Parte dos recursos é garantida pelo Fundeb, cabendo a estados e municípios complementar os valores. A decisão do STF reforça a obrigatoriedade e pressiona por maior uniformidade no cumprimento da regra em todo o país.





