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Justiça de Paulo Afonso rejeita ação de ocupantes de área protegida e confirma legalidade de operação da Prefeitura

  • 11 de junho de 2026
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A Justiça de Paulo Afonso julgou improcedente a ação movida por um grupo de ocupantes de uma área de reserva localizada nas proximidades da sede do Transporte Municipal, na Fazenda Chesf. Os autores buscavam a reintegração de posse da área, além de indenizações por danos materiais e morais contra o Município de Paulo Afonso.

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Pereira Pondé, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, que rejeitou integralmente todos os pedidos formulados na ação. Na sentença, o magistrado concluiu que não houve comprovação de posse legítima, moradia consolidada ou prejuízos individualizados que justificassem qualquer tipo de indenização.

O processo teve origem após uma operação realizada pela Prefeitura de Paulo Afonso, em maio de 2025, com o objetivo de impedir a ocupação irregular da área. Os autores alegavam que o Município teria promovido demolições e retiradas de materiais sem autorização judicial. Contudo, a Justiça reconheceu que a atuação da administração municipal ocorreu dentro do exercício regular do poder de polícia urbanística e ambiental.

A defesa do Município foi conduzida pela Procuradoria Geral do Município, que sustentou a legalidade da operação e destacou que a intervenção teve como finalidade coibir a ocupação irregular de uma área de proteção ambiental, além de impedir a consolidação de um loteamento clandestino. Os argumentos apresentados pela Procuradoria foram acolhidos pelo Judiciário.

De acordo com a sentença, a área está inserida em zona de proteção ambiental e urbanística, classificada como Zona de Proteção Ambiental Paisagística (ZPAP 3), considerada área com restrições para edificações. O juiz observou ainda que os documentos apresentados pelos autores demonstraram uma tentativa recente de parcelamento irregular do solo, com indícios de comercialização clandestina de lotes e construções ainda em estágio inicial.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado concluiu que a maioria dos autores não conseguiu comprovar residência efetiva no local, nem a existência de edificações consolidadas ou de danos materiais específicos decorrentes da ação fiscalizatória realizada pelo Município.

A decisão também acompanhou o parecer do Ministério Público, que se manifestou pela total improcedência da ação. O órgão apontou indícios de comercialização irregular de terrenos e solicitou a apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos na venda dos lotes.

Na sentença, o juiz ressaltou que o direito à moradia é uma garantia constitucional, mas não pode ser utilizado para legitimar loteamentos clandestinos ou ocupações irregulares em áreas protegidas. Segundo o magistrado, a documentação apresentada não demonstrou a existência de uma comunidade consolidada, mas sim de uma ocupação recente e fragmentada.

Com a decisão judicial, foram negados os pedidos de reintegração de posse, manutenção da posse, indenização por danos materiais e indenização por danos morais. Os autores também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja cobrança permanece suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade da Justiça.

A sentença representa uma importante vitória jurídica para a administração municipal e reforça a legalidade das ações adotadas pela Prefeitura de Paulo Afonso no combate às invasões, aos loteamentos clandestinos e na preservação das áreas ambientalmente protegidas do município.