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Drogasil é condenada a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos

  • 5 de junho de 2026
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A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar irregular a prática de exigir o CPF dos clientes para acesso a descontos e promoções. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A sentença atende a uma ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos humanos e dos consumidores.

A Justiça argumenta que a coleta de dados pessoais era realizada sob a justificativa de conceder descontos e incluir clientes em programas de fidelidade, sem que houvesse consentimento livre, informado e inequívoco. Na decisão, o magistrado determinou que a Drogasil interrompa a prática de condicionar preços promocionais ao fornecimento obrigatório de CPF ou de qualquer outro dado pessoal. O entendimento é que o desconto deve ser oferecido a todos os consumidores, independentemente da realização de cadastro ou compartilhamento de informações.

A empresa terá o prazo de 60 dias para implementar uma política clara e destacada de consentimento em todos os pontos de venda. A medida exige que os clientes sejam informados de forma transparente sobre a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e eventuais compartilhamentos com terceiros antes de aderirem a programas de fidelidade.

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que a oferta de descontos funciona como um incentivo financeiro capaz de reduzir a percepção dos consumidores sobre os impactos da coleta de dados pessoais. A sentença também destaca que informações relacionadas à saúde e ao consumo de medicamentos demandam proteção especial. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles, em reportagem da jornalista Samara Schwingel.