O arremedo de vereador destilou seu ódio sobre Ozildo Alves pelo fato deste publicar em seu site, o mais acessado da cidade e região, uma matéria que ilustrava os acontecimentos ocorridos publicamente na Rádio Cultura, uma vez que as agressões recíprocas entre o falastrão e Vavá Ferraz aconteceram no ar.
Com relação ao jornalista Júnior Padão, o histrião apontou sua metralhadora de arrogância e estupidez por achar que o jornalista induziu Vavá Ferraz a citar seu nome como presidente da Câmara Legislativa à época de tão forte acusação.
A ira do vetusto vereador com a acusação de compra de diárias feita por Vavá Ferraz, parece se dar por conta do edil ter uma vida pública recheada de denúncias como apontou o relatório do TCM nas contas da Câmara Municipal de Paulo Afonso, na sua gestão, relativas ao exercício de 2010, sendo-lhe imputada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 10.161,32 (dez mil cento e sessenta e um reais e trinta e dois centavos).
O relatório do TCM também apontava pagamento de contas de telefone registrado em nome do vereador poço de "honestidade" através de processos de pagamento como demonstrado no quadro ao final desta matéria.
Outras supostas irregularidades apresentadas no relatório do TCM diziam respeito à realização de despesas imoderadas com a concessão de diárias a vereadores e servidores; ausência de identificação dos agentes responsáveis pela guarda e administração dos bens e omissão de 01 imóvel no valor de R$1.789.290,03 no inventário patrimonial; ausência de remessa, por meio eletrônico, de demonstrativos contendo os dados dos relatórios de gestão fiscal; relatório anual de controle interno contendo incongruências; omissão no recolhimento aos cofres públicos municipais de ressarcimentos impostos pelo TCM/BA.
O espectro de vereador deveria preocupar-se em responder à sociedade sobre as seguintes irregularidades que pesaram em sua administração na Câmara de Vereadores:
a) realização de despesas ilegítimas com alimentação (ressarcimento de R$9.661,32);
b) ausência de notas fiscais ou recibos em processos de pagamento;
c) empenho "a posteriori" de despesa;
d) classificação irregular de despesas;
e) ausência de processos licitatórios;
f) compensação de cheque em valor inferior ao consignado em processo de pagamento;
g) promoção de descontos dos empréstimos consignados em folhas de pagamento em valores superiores ao limite estabelecido;
h) afixação do selo de Declaração de Habilitação Profissional – DHP com a validade expirada;
A de se lamentar que o obtuso vereador use os microfones de uma rádio para fazer aleivosas críticas e não explique o que as pessoas queriam de fato saber: o teor da grave acusação que lhe fora imputada.
Nº DO PROCESSO
VALOR
CREDOR
62/2010
R$1.972,11
Telemar Norte Leste Ltda
138/2010
R$836,05
Telemar Norte Leste Ltda
140/2010
R$508,92
Telemar Norte Leste Ltda
264/2010
R$865,58
Telemar Norte Leste Ltda
335/2010,
R$1.566,46
Telemar Norte Leste Ltda
425/2010
R$1.791,34
Telemar Norte Leste Ltda
430/2010
R$565,32
Telemar Norte Leste Ltda
505/2010
R$1.678,29
Telemar Norte Leste Ltda
510/2010
R$632,51
Telemar Norte Leste Ltda
682/2010
R$1.117,09
Telemar Norte Leste Ltda
692/2010
R$971,26
Telemar Norte Leste Ltda
694/2010
R$880,70
Telemar Norte Leste Ltda
768/2010
R$1.147,15
Telemar Norte Leste Ltda
772/2010
R$656,65
Telemar Norte Leste Ltda
768/2010
R$1.147,15
Telemar Norte Leste Ltda
772/2010
R$656,65
Telemar Norte Leste Ltda
821/2010
R$1.552,67
Telemar Norte Leste Ltda



