Senado aprova projeto “Ficha Limpa”

BR

  • 19 de maio de 2010
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Senado aprova projeto "Ficha Limpa" por unanimidade

Decisão segue agora para sanção do presidente Lula

Os senadores aprovaram por unanimidade o projeto Ficha Limpa, que torna inelegível políticos condenados pela Justiça em segunda instância. Dos 76 senadores presentes à sessão desta quarta-feira (19), todos votaram a favor do projeto. Agora, senadores analisam emendas ao projeto original. Caso o texto aprovado pela Câmara seja alterado no Senado, ele volta para nova votação dos deputados antes de seguir para a sanção presidencial.

O vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB), que preside a sessão de hoje, disse em plenário que vai mandar ainda hoje o projeto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele possa ser sancionado.

A proposta já havia sido aprovada por unanimidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na manhã de hoje. Os senadores também aprovaram o pedido para o projeto ser votado em regime de urgência para que possa valer já nas eleições deste ano. Para que isso aconteça, Lula precisa sancioná-lo até o dia 5 de julho.

O Ficha Limpa amplia a lista de crimes que tornam um candidato inelegível. A lei atual só impede a candidatura caso a decisão condenatória seja de última instância, mas o texto da Câmara amplia a inelegibilidade para quem tenha sido condenado por órgão colegiado.

A campanha Ficha Limpa foi lançada em 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Em setembro de 2009, integrantes de movimentos contra a corrupção entregaram a proposta à Câmara após coletar cerca de 1,6 milhão de assinaturas.

De acordo com a proposta, não podem disputar as eleições pessoas condenadas em decisão colegiada (ou seja, que envolve a opinião de mais de um juiz) por crimes considerados graves, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.

Os crimes que podem tornar inelegíveis (impedidos de se candidatar) os políticos são aqueles que preveem penas superiores a dois anos de prisão, nos casos em que houve dolo (intenção de cometer o crime).

Fonte: R7