O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, após inspeção ‘in loco’, decidiu aplicar multa ao prefeito eleito do município de Olho D’água do Casado – no Sertão alagoano -, depois de técnicos do Tribunal constatarem 18 irregularidades relativas ao exercício financeiro de 2004.
José Gualberto Pereira (PSDB), que, em outubro passado, venceu as eleições municipais contra o então prefeito Wellington Damasceno Freitas, o Xepa (PMDB), teve 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentar justificativa, que fora protocolada no dia 22 de agosto de 2008. Contudo, as alegações do atual prefeito não foram aceitas como válidas – conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado.
Entre as irregularidades detectadas, doações e auxílio financeiro a pessoas carentes no valor de R$ 150.955,00, sem que se tenha registrado a entrega, o nome, o endereço, o número de identificação e a assinatura do favorecido, tornando impossível a comprovação das doações.
Tal irregularidade se somou a outras sete, no âmbito da administração municipal: despesas sem comprovação; recibos sem assinatura do favorecido, em um total de R$ 35.913,35; fracionamento de despesas para inviabilizar o procedimento licitatório; despesas carentes de licitação, isto é, aquisição de mercadorias acima do limite de dispensa de procedimento licitatório; inúmeros cheques devolvidos por insuficiência de fundos; processos de despesa do Fundef sem comprovação de execução de serviços; aluguel de transporte escolar, custeado com recursos do Fundef, sem contrato firmado e sem obediência ao procedimento licitatório; e ausência de procedimento licitatório na aquisição de material didático escolar.
Já no tocante às obras e serviços de engenharia e aquisição de material de construção, os ‘descasos’ também foram diversos, a exemplo de irregularidades detectadas na reforma e melhoramento de escolas e postos de saúde. Em todos os casos, os técnicos do Tribunal alegaram não encontrar os projetos e especificações relativas aos serviços realizados, como os de limpeza urbana, por exemplo.
Além disso, os técnicos constataram ainda que ‘alguns dos servidores não recebiam sequer o salário mínimo, além da ausência de descontos dos valores pertinentes ao INSS de todos os servidores do município’. Contratos de locação de imóveis e automóveis também não foram realizados conforme o procedimento administrativo correto, segundo o Tribunal.
Com isso, o Tribunal decidiu aplicar a multa de 100 UPFAL’s, o equivalente a R$ 1.621,00. O gestor tem até 30 dias para efetuar o pagamento. O detalhe é que a relatora do processo foi a conselheira Rosa Albuquerque, cunhada do ex-prefeito Xepa.
Fonte: www.sertao24horas.com.br



