Senado pode aprovar lei que deverá facilitar ainda mais criação de novos templos
Agência Estado
O chamado por muitos de comércio religioso no Brasil, mostra sua cara.
Para montar qualquer igreja, bastam cinco dias úteis e R$ 418,42 com direito a CNPJ, conta bancária e direito de realizar aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Pelas atuais leis em vigor não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja nem se exige um número mínimo de fiéis –basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório.
Além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos) e ISS (serviços), entre outros impostos. Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas.



