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Cerveja, vinho, cachaça, uísque e cigarro: confira o que fica mais caro com o ‘Imposto do pecado’

  • 5 de novembro de 2026
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O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, terá alíquota de até 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de cigarros, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Entre os produtos atingidos pelo novo tributo estão bebidas alcoólicas, cervejas, refrigerantes e outros produtos com açúcar. As maiores alíquotas também recaem sobre bebidas destiladas, como uísque, vodca e gim, com 24%, e cachaça e rum, com 20%.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Criado pela reforma tributária, o imposto busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre as bebidas mais consumidas, a tributação prevista para 2027 será de 4,2% para cervejas de malte e 2,6% para refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Vinhos comuns terão alíquota de 8%, enquanto vermutes serão tributados em 12%. Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8% e vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão cobrança de 16%.

Alíquotas previstas para 2027: 

  • Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
  • Cachaça e rum: 20%;
  • Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos comuns: 8%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%

Apesar dos percentuais definidos, o governo pretende manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), evitando mudanças imediatas na tributação durante a transição. Portanto, as alíquotas estabelecidas não representam necessariamente aumentos proporcionais nos preços pagos pelos consumidores.

O novo tributo também alcançará determinados veículos, conforme critérios de emissão de poluentes e eficiência energética, além de loterias, apostas e atividades de extração mineral. A medida terá validade até dezembro de 2027, enquanto o Congresso discute as regras definitivas para aplicação a partir de 2028.