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Instituto de Mendonça recebeu R$ 5 mi de empresário ligado a Vorcaro

  • 17 de setembro de 2026
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O Instituto Iter, ligado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, recebeu R$ 5,2 milhões da Cedro Participações, empresa que atua no setor de mineração. Segundo informações publicadas pelo UOL, o controlador da companhia, Lucas Kallas, manteve negócios com o banqueiro Daniel Vorcaro.

O valor foi repassado por meio de um contrato de mútuo conversível firmado em abril de 2024. Nesse tipo de operação, a empresa que concede o empréstimo pode transformar o crédito em participação societária ou receber o dinheiro de volta.

O acordo previa inicialmente R$ 5,9 milhões. Em janeiro deste ano, porém, o Iter decidiu encerrar o contrato e começou a devolver os recursos à Cedro. No mês seguinte, Mendonça foi sorteado relator das investigações relacionadas ao Banco Master. Em nota, o instituto afirmou que optou pelo encerramento do empréstimo porque “já se encontrava em situação de sustentabilidade financeira”.

Devolução dos recursos

O Iter informou que as condições para a devolução foram formalizadas em um aditivo contratual. “Foi assinado um termo aditivo ao Mútuo no qual foi estabelecido o vencimento antecipado da dívida com o início imediato do pagamento dos valores devidos pelo Iter. A taxa de juros determinada foi a taxa SELIC. Até o momento já foram pagos cerca de 5,3% do total da dívida”, afirmou o instituto.

A negociação foi conduzida pelo presidente do Iter e ex-ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, com Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto, representantes da Cedro. De acordo com o instituto, Mendonça e Kallas não participaram das discussões sobre os termos do contrato. O acordo determinava que os recursos fossem destinados à estruturação e às atividades do Iter. O documento também estabelecia os prazos e o número de parcelas do repasse.

Uso do dinheiro

Questionado pelo UOL, o Iter afirmou que cumpriu as condições previstas no contrato e declarou que “jamais distribuiu a seus acionistas qualquer valor a título de lucro, dividendo ou participação nos resultados”.

“A totalidade dos recursos foi depositada diretamente em conta da pessoa jurídica do Instituto Iter e aplicada, por obrigação contratual e sob acompanhamento contábil, exclusivamente na estruturação e nas atividades da entidade, com registro da respectiva destinação. Não houve, em nenhum momento, utilização dos recursos para finalidade diversa daquela contratualmente estabelecida”, afirmou.

O instituto também negou a participação de Daniel Vorcaro nas tratativas. Segundo a entidade, não havia conhecimento sobre outras “relações societárias ou empresariais eventualmente mantidas pela Cedro Participações ou pelo senhor Kallas.