A lei que define o percentual mínimo de cacau em chocolates foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem 360 dias para entrar em vigor. O texto propõe que os rótulos dos produtos, tanto nacionais quanto importados, e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.
Aprovada em abril no Senado, a proposta que estabelece parâmetros e características a serem observados na produção de derivados de cacau exige os seguintes critérios:
- Chocolate em pó: 32% de cacau;
- Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
- Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
- Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
- Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.
No caso das regras para a rotulagem dos produtos, que deve indicar o teor de cacau, a informação deve constar na parte frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% dessa área, em caracteres legíveis e com contraste que facilite a visualização pelo consumidor.
A nova norma propõe ainda alguns critérios para diferenciar produtos que não se enquadram como chocolate. Nesses casos, o texto exige que os fabricantes adotem denominações claras e proíbe a utilização de elementos visuais que induzam o consumidor ao erro, como imagens ou expressões que remetam ao chocolate tradicional.





