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STF estabelece altura mínima para cargos em segurança pública

  • 3 de outubro de 2025
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Foto: Governo do Estado de SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para fixação de altura mínima para homens e mulheres que desejam ingressar em funções públicas, por meio de concursos públicos na área de segurança pública.

Em decisão de repercussão geral, que deve ser aplicada para todas as ações que discutem a mesma matéria, independente do tribunal, a corte decidiu que as regras de estatura mínima 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, só é válida se prevista em lei.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, e a maioria do Plenário Virtual acolheram o argumento. O STF já admite a exigência, mas condiciona-a aos requisitos da Lei federal 12.705/2012, que rege o Exército. O Tribunal ressaltou, contudo, a inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, pois tais diferenciações devem estar ligadas diretamente às funções do cargo.