O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou inconstitucional a parte da Lei Distrital nº 4.632, de 2011, que regula o corte dos serviços de energia, telefonia e internet por falta de pagamento. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi julgada por meio de sessão virtual, finalizada na sexta-feira (12/2).
Segundo o dispositivo legal, somente após a prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário é que poderia ocorrer a suspensão. A lei estabelecia que, para realizar corte de água ou luz, era necessário esperar o atraso chegar a 60 dias ou mais. Esses serviços não poderiam, conforme a norma, ser interrompidos na sexta-feira, no sábado, no domingo ou na véspera de feriado.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso disse que a União detém competência privativa para legislar sobre energia e telecomunicações. Na avaliação do ministro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm normas claras sobre a interrupção dos serviços por falta de pagamento.





