Governador sanciona lei que proíbe uso de animais em circos

<font face=

  • 10 de março de 2011
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin

Governador de Alagoas sanciona lei que proíbe uso de animais em circos

 

por Agência Alagoas

Divulgação

Governador sanciona lei que proíbe uso de animais em circos

Defensores dos direitos dos animais comemoram uma grande vitória nesta quinta-feira (10), em Alagoas. Isso porque a lei que proíbe a utilização de animais selvagens, domésticos, silvestres, domesticados ou exóticos em espetáculos circenses foi sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10).

Com o decreto, fica sendo crime a prática e exploração de animais em apresentações e shows em ambientes caracterizados como circos, sejam eles de pequeno ou grande porte. A lei vem sendo discutida desde março do ano passado, quando o governador assinou o projeto de lei junto ao Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis (Neafa).

A partir desta quinta-feira, fica sendo de responsabilidade das Secretarias de Estado da Defesa Social e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, além do do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), a fiscalização dos estabelecimentos e a aplicação das medidas administrativas e penais quando comprovada a utilização efetiva de animais em circo.

Caso sejam encontrados animais sendo utilizados nas apresentações circenses, o empreendimento deverá ter a sua licença imediatamente cancelada, se houver, ou a interdição de suas atividades.

Segundo o decreto, "deverão ser realizados convênios e/ou acordos de cooperação entre todos os órgãos constantes do decreto e entidades públicas ou privadas com condições de receber os animais apreendidos, dando-lhes tratamento veterinário adequado e albergando-os até o momento de serem devolvidos aos seus habitats naturais".

No caso de o animal ser impossibilitado de viver novamente em seu ambiente natural, ele será disponibilizado para adoção ou encaminhado para instituição devidamente qualificada para recebê-lo.