Guardas municipais passam a ter jornada de trabalho de 40 h

Lei foi sancionada nesta sexta- feira (14/01)

  • 15 de janeiro de 2011
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Guardas municipais devem ter jornada de trabalho de 40 h
A Lei 5.991 será publicada no Diário Oficial do município, edição deste sábado.

Com a Lei 5.991, sancionada nesta sexta-feira, pelo Prefeito Cícero Almeida, os servidores da carreira de Guarda Municipal, ocupantes dos cargos de inspetor, subinspetor e guarda municipal, passam a ter uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, respeitando a mesma classe e o mesmo padrão em que se encontravam na tabela de 30 horas.

 

De acordo com a lei, caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc) providenciar a

estruturação das escalas de serviço dos servidores.

 

A compensação das horas suplementares ocorrerá por meio da utilização do banco de horas, a ser gerenciado pela Semdisc, para adequação da nova jornada de trabalho.

 

A Lei 5.991 será publicada no Diário Oficial do município, edição deste sábado.

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