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Ministério Público Federal recomendou que o prefeito de Teotônio Vilela, promova a revogação imediata do Decreto Municipal

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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal publicou nesta sexta-feira (10), a recomendação para que o prefeito Joãozinho Pereira, do município de Teotônio Vilela – Alagoas, promova a revogação imediata do Decreto Municipal, número: 013, de 08 de abril de 2020.

Parte da recomendação:

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE RECOMENDAR ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE TEOTÔNIO VILELA para que

PROMOVA a revogação imediata dos arts. 1º a 8º do Decreto Municipal n. 013,
de 08 de abril de 2020, ABSTENDO-SE de editar novos atos normativos em
contrariedade com regulamentação estabelecida por ato normativo federal ou
estadual que discipline as medidas de enfrentamento não farmacológico da
pandemia de COVID-19, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID19, definido pelo Governo Federal.

21. CONSIDERANDO a urgência que a situação requer, fixo o prazo de 48h (quarenta e
oito horas), a contar do recebimento, para manifestação quanto ao atendimento da
recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo destinatário
quanto ao conteúdo recomendado.

22. A partir da data de entrega da presente recomendação, o Ministério Público considera
seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis
de eventual responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.
Assinado digitalmente em 10/04/2020 09:16.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARAPIRACA/AL

23. Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação
do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas
com relação aos agentes públicos mencionados acima ou outros, bem como com relação aos
entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

24. ENCAMINHE-SE à 1ª CCR para ciência.

25. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme art. 23 da
Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.”

Veja o documento na íntegra: MPF RECOMENDAÇÃO – 10-04-2020