Suspensas liminares que obrigavam nomeação de aprovados em concurso

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  • 26 de agosto de 2010
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Presidente do STJ publica decisão que o levou a suspender nomeação dos concursados de Paulo Afonso

Presidente do STJ, Cesar Rocha aceitou o argumento da prefeitura municipal de Paulo Afonso, de que o concurso foi realizado e homologado durante o período de eleições municipais de 2008, violando a legislação eleitoral em vigor.

Crédito: arquivo reunião dos concursados

DECISÃO

 

Suspensas liminares que obrigavam nomeação de aprovados em concurso na Bahia

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu dez liminares em mandado de segurança que determinavam a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público n. 1/2008 da prefeitura do município de Paulo Afonso, na Bahia. As liminares foram concedidas pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Menores, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Paulo Afonso.

Cesar Rocha aceitou o argumento de que o concurso foi realizado e homologado durante o período de eleições municipais de 2008, violando a legislação eleitoral em vigor. A Prefeitura de Paulo Afonso sustentou ainda que, durante o processo seletivo, não houve publicação de edital e candidatos foram privilegiados ao realizarem a prova em local especial, com direito a escolher, no momento da avaliação, a função para a qual gostariam de concorrer.

Na decisão, o ministro destaca que a suspensão da nomeação e posse dos aprovados no concurso público em questão foi tema de outro pedido já julgado no STJ, e que o impacto na folha de pagamento, de mais de R$ 2 milhões, "pode causar transtornos orçamentários para o novo governo local". O município havia argumentado que a contratação de quase dois mil nomeados atentaria contra a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública municipal, afetando o custeio de serviços públicos essenciais.

A prefeitura esclarece que estão em curso mais de dez mandados de segurança relativos ao mesmo incidente, o que demonstra o efeito multiplicador das liminares. Além disso, informou que o juiz titular da Vara foi afastado pela terceira vez por processos disciplinares instaurados em comarcas diferentes e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa http://www.stj.jus.br/

 

 

Fonte: ozildoalves.com.br