O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ / AL), DEU provimento AO agravo de com Instrumento Pedido de Efeito suspensivo interposto pelo município de Delmiro Gouveia contra DECISÃO do juiz da 3 ª daquela Vara Que comarca deferiu Pedido de liminar sem sentido de determinar uma Suspensão do ato Aumentou Que uma Carga Horária de Trabalho dos guardas municipais.
Razões Em suas, o município sustentou Que inexistiria LÍQUIDO Direito e Certo à Manutenção da Carga Horária prevista originalmente não fazem edital certame, Assim como a SUA alteração decorreria Oportunidade da e Conveniência da Administração Pública Ainda defendeu e que A DECISÃO de 1 º OS grau Princípios afrontaria da Separação dos Poderes e da Igualdade.
neste caso, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda) impetrou mandados de Segurança contra um DECISÃO do município de alterar uma Carga Horária de Trabalho dos guardas municipais de 30 horas semanais n º 40, Que sustentando o ato térios Violado o Direito LÍQUIDO É certo de SEUS representados, afirmando Ser inaplicável qualquer Modificação Legislativa posterior à Realização do Concurso Público.
Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o ato de ilegalidade Como Tido Pelo Sindicato SE DEU com base nenhuma Interesse Público Que nortearia uma atividade Administrativa, notadamente nd Segurança da Seara, pautando-se nd estrita observância legal, estando devidamente motivado e isento de qualquer arbitrariedade OU abuso.
"Nesse particular, se uma alteração nd Carga Horária de Trabalho da classe dos guardas municipais Conveniente e se revelou oportuna, Não Cabe AO Poder Judiciário se intrometer Na análise de Seu desacerto OU acerto, visto Que ESSA e Uma Faculdade conferida Pela Legislação AO Administrador Público , competindo Unicamente uma aferição de Legalidade SUA, O Que Restou atendido ", explicou o desembargador relator.
A DECISÃO ESTÁ Publicada no Diário da Justiça Eletrônico Desta quinta-feira (08).
Fonte: AL TJ



