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Está em vigor desde 1º de janeiro de 2010 de acordo com o Calendário Eleitoral, a proibição de distribuição gratuita de bens, valoras ou benefícios, por parte das administrações públicas federais, estaduais e municipais, como também a divulgação de pesquisas eleitorais pelas empresas ou candidatos sem o registro na Justiça Eleitoral.
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais, está prevista no artigo 73 da Lei 9.504/97, (Código Eleitoral). Assim, de acordo com calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2009, a proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro último. As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, "casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa", diz a lei.
PESQUISA
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, também a partir de 1º de janeiro as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.
Nas eleições gerais deste ano serão eleitos o novo presidente da República e seu vice, governadores, senadores (renovação de 2/3), além de deputados federais, estaduais e distritais.
Paulo Lopis
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