Ministério Público Federal em Paulo Afonso pede condenação de ex-prefeito

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  • 15 de dezembro de 2009
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O Ministério Público Federal em Paulo Afonso (BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Caldas Filho, ex-prefeito do município de Crisópolis, a 215 quilômetros de Salvador, por malversação de verbas públicas federais repassadas para a construção de um empreendimento esportivo.

Crédito: Arquivo PAN
Ministério Público Federal em Paulo Afonso (BA)
 

Ministério Público Federal em Paulo Afonso (BA)

MPF/BA pede a condenação de ex-prefeito de Crisópolis por improbidade administrativa

Caso seja condenado, José Caldas Filho deverá ressarcir os cofres públicos no valor de 75 mil reais e terá os direitos políticos suspensos por até dez anos

 

O Ministério Público Federal em Paulo Afonso (BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Caldas Filho, ex-prefeito do município de Crisópolis, a 215 quilômetros de Salvador, por malversação de verbas públicas federais repassadas para a construção de um empreendimento esportivo.

Em 2001, o ex-gestor recebeu da União verbas do Ministério do Esporte e Turismo (MET) no valor de 75 mil reais para a construção de uma quadra poliesportiva na cidade. Em posse do recurso recebido, o então prefeito adquiriu um terreno para executar a obra, no entanto, apenas uma parte da área foi utilizada para a construção do empreendimento esportivo.  No restante do terreno, foram construídas uma casa para a ex-empregada doméstica do prefeito, uma garagem para uso particular e uma casa pré-moldada. Para tanto,  José Caldas Filho utilizou-se de material de construção e operários da prefeitura municipal.

A pedido do MPF, foi realizada fiscalização pela 5° Câmara de Coordenação e Revisão (Patrimônio Público e Social), que confirmou a existência de construções particulares dentro do terreno adquirido com verbas públicas e detectou diversas irregularidades no processo de licitação para a construção da quadra. Dentre as elas estão a ausência de formalização do processo de licitação e de pesquisa de preço de mercado, falta de descrição minuciosa e pormenorizada do objeto de contratação e direcionamento de uma empresa participante do certame.

Superfaturamento – Além das inúmeras irregularidades encontradas no procedimento licitatório e na execução do convênio, verificou-se a existência de superfaturamento na compra do terreno. O Documento de Arrecadação Judiciária (Daj) referente à negociação, estabelece a compra do imóvel pelo valor de 15 mil reais. Entretanto, no recibo de quitação apresentado pela  vendedora do terreno, a venda foi realizada pelo valor de 3 mil reais.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, afirma que a conduta do ex-prefeito prejudicou a população de Crisópolis, pois lesou os cofres públicos para incorporar bem da coletividade ao seu acervo particular. "É, no mínimo, eticamente censurável a conduta do prefeito que utiliza-se de verbas e bens públicos para satisfazer interesses egoísticos", afirma.

Na ação civil pública, o MPF requer que José Caldas Filho seja condenado às sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento aos cofres públicos de 75 mil reais devidamente corrigidos e acrescidos de juros, a partir da data do repasse; o pagamento de multa civil correspondente a três vezes o acréscimo patrimonial; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos anos; e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios por um período de dez anos.